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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 0001983-64.2015.5.02.0022 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma - Cadeira 4
Publicação
04/11/2021
Relator
LIBIA DA GRACA PIRES
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Ementa
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.O MM.
Juízo de origem não oportunizou a apresentação de defesa ao agravante, bem assim relegou a apreciação de toda a matéria útil à sua defesa aos embargos à execução, se cumprido o requisito da garantia do juízo. Não foram observados, portanto, os arts. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 133 a 137 do Código de Processo Civil. Tal condução acarretou manifesto prejuízo ao agravante, restando violada a garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso LV, da CF. Preliminar de nulidade acolhida.