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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 0017300-45.1996.5.02.0030 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 4
Publicação
10/11/2021
Relator
MERCIA TOMAZINHO
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Ementa
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A arguição de impenhorabilidade absoluta, por envolver matéria de ordem pública, pode ser arguida em qualquer momento processual, não estando sujeita a prazos preclusivos. Agravo de petição a que se dá provimento.