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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 0241400-70.2008.5.02.0059 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 4
Publicação
22/11/2021
Relator
ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO
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Ementa
FRAUDE À EXECUÇÃO. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
Para a caracterização de fraude à execução, quando inexistente penhora inscrita no registro competente, não basta a constatação de que o negócio jurídico se operou no curso de processo distribuído em desfavor do devedor (requisito objetivo), mas também a demonstração de má-fé do terceiro adquirente (requisito subjetivo), o que consiste na verificação de que, à época da alienação, o adquirente tinha ciência do processo e do estado de insolvência do alienante (devedor). Agravo Desprovido.