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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000727-62.2021.5.02.0021 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma - Cadeira 2
Publicação
01/12/2021
Relator
RICARDO APOSTOLICO SILVA
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Ementa
EMENTA: FRAUDE À EXECUÇÃO. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
Nos termos da Súmula 375 do STJ, "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Ausente registro de gravame do veículo à época da transferência, bem como ausente qualquer prova de conluio, simulação ou fraude, presume-se a boa-fé do terceiro adquirente.