13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-91.2015.5.02.0471 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
WILDNER IZZI PANCHERI
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
O pedido de reconsideração não tem o cóndão de interromper ou suspender o prazo recursal, mostrando-se intempestivo o agravo de petição interposto após o prazo legal de oito dias. Agravo de petição não conhecido.