Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 0000040-47.2013.5.02.0033 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 5
Publicação
10/12/2021
Relator
ALVARO ALVES NOGA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENHORABILIDADE DE SALÁRIOS.
Desde o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015, que alterou a previsão normativa quanto aos limites da impenhorabilidade de verbas alimentícias, é possível a penhora de parcelas salariais para pagamento de valores referentes a direitos de mesma natureza, como as verbas trabalhistas, exigidos por meio de execução de título judicial. Cabe destacar o entendimento que predominava na vigência do código anterior, no sentido de que a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 era limitada somente a prestações alimentícias decorrente do Direito Civil, não pode mais prosperar, dada a existência de texto expresso em sentido contrário.