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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000384-36.2021.5.02.0322 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 5
Publicação
10/12/2021
Relator
ALVARO ALVES NOGA
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Ementa
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABÍVEL O ARBITRAMENTO.
A execução individual de ação coletiva pressupõe cognição exauriente, sendo indispensável ao substituído a contratação de advogado, uma vez que é necessária a verificação da titularidade do exequente em relação ao direito pleiteado, promovendo-se a liquidação do valor a ser pago e a individualização do crédito, o que torna induvidoso o conteúdo cognitivo dessa execução específica.