Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000049-72.2020.5.02.0606 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 5
Publicação
10/12/2021
Relator
ALVARO ALVES NOGA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS.
Na ação coletiva que tramitou sob nº 0001747-22.2011.5.02.0065 foi determinado que a liquidação e execução referente à ação condenatória proferida naqueles autos deveria ocorrer de forma individual, através de ação autônoma e por livre distribuição promovida pelos legitimados, por cálculos e procedimento comum. Nesta esteira, o conhecimento do recurso de agravo de petição exige a determinação do quantum debeatur e a garantia do Juízo. Recurso que não se conhece.