12 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-72.2019.5.02.0371 • 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assunto
Juiz
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd XXXXX-72.2019.5.02.0371 RECLAMANTE: LUCAS TADEU TOMAZ NOVAES RECLAMADO: PRO SAÚDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR |
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos a (o) MM. Juiz (a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do C. TST.
Trânsito em julgado em 01/102021.
MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo.
VALDINEIA FREIRE MENDES
DESPACHO
Cumpra-se o v acórdão.
Os Exmos. Ministros Lelio Bentes Corrêa e Kátia Magalhães Arruda, DECIDIU, por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência do recurso de revista; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Considerando a existência de parcelas ilíquidas deferidas, notifiquem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum de dez dias úteis.
Os cálculos deverão observar estritamente o título judicial liquidando, sendo vedado às partes inová-lo ou modificá-lo, assim como qualquer rediscussão da matéria já analisada na fase de conhecimento, bem como deverão incluir as respectivas contribuições previdenciárias (cota reclamante, cota reclamada e SAT).
Apresentada a conta por quaisquer das partes, notifique (m)-se a (s) respectiva (s) parte (s) adversa (s) para, querendo, impugnarem-na de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT.
Apresentada a conta pelo autor, ressalvada a hipótese de perda de escala, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 3º e § 5º, da CLT. Após. tornem os autos conclusos para homologação, considerando que a reclamada é revel.
Após, ressalvada a hipótese de perda de escala, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 3º e § 5º, da CLT.
Os cálculos devem ser, preferencialmente, apresentados pelo sistema PJECalc (arquivos .pdf e .pjc).
Na ausência da apresentação de cálculos, sobreste-se o feito, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de dezembro de 2021.
SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS
Juíza do Trabalho Titular