1 de Julho de 2022
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRT2 • ATOrd • Desconfiguração de Justa Causa • 100XXXX-76.2018.5.02.0521 • Vara do Trabalho de Arujá do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
1000219-76.2018.5.02.0521
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 23/02/2018
Valor da causa: R$ 70.000,00
Partes:
RECLAMANTE: MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA GONCALVES
RECLAMADO: LIV - COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO: JULIANA GONÇALVES SOARES
ADVOGADO: FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAUJO
TESTEMUNHA: Audrey Voijtila PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMADO: LIV - COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À
consideração de V. Exa.
ARUJA/SP, 09 de junho de 2020.
CLAUDIO PITON BULHÕES
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando que os valores depositados no Id. 7f90498 quitam a execução, liberem-se os seguintes alvarás:
1 - ao patrono da parte autora, o importe de R$ 1.192,28;
2- ao INSS, o importe de R$ 272,90;
Intimem-se as partes, que poderão se manifestar quanto as liberações no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, cumpra-se.
Após o cumprimento das ordens acima, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC.
ARUJA/SP, 09 de junho de 2020.
RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)