19 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • ATOrd • Adicional de Insalubridade • XXXXX-20.2017.5.02.0263 • 3ª Vara do Trabalho de Diadema do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
XXXXX-20.2017.5.02.0263
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 18/12/2017
Valor da causa: R$ 300.000,00
Partes: RECLAMANTE: MARTA CARDOSA DO AMARAL DOS ANJOS
ADVOGADO: THIAGO DIOGO DE FARIA
RECLAMADO: FREUDENBERG-NOK COMPONENTES BRASIL LTDA
ADVOGADO: BRUNA APARIZ DE CESARE
ADVOGADO: ALEXANDRE PESSOA AFONSO
ADVOGADO: ANA CRISTINA DE FREITAS VALENTIM
ADVOGADO: LUMA GRAZIELA DOS ANJOS ROMANINI
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RECLAMANTE: MARTA CARDOSA DO AMARAL DOS ANJOS
RECLAMADO: FREUDENBERG-NOK COMPONENTES BRASIL LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a (o) MM Juíza (o) do Trabalho. Informando que a ação foi julgada extinta sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 840, § 3º, da CLT, tendo a reclamada recorrido para que fossem arbitrados honorários advocatícios sucumbenciais, o que foi determinado em sede de Recurso de Revista (ID c40bdb5). A reclamada informou que houve composição entre as partes nos autos XXXXX-31.2018.5.02.0263 e que os patronos da mesma renunciam aos créditos referentes aos honorários sucumbenciais.
DIADEMA/SP, 06 de maio de 2020.
JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR
Ante todo o processado, declaro extinta a execução.
Remetam-se os autos ao Arquivo definitivo, intimando-se as partes.
DIADEMA/SP, 06 de maio de 2020.
MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA
Juiz (a) do Trabalho Titular