11 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-75.2016.5.02.0254 • 4ª Vara do Trabalho de Cubatão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Cubatão
Assunto
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição [2116], Intervalo Intrajornada [2140], Base de Cálculo [55366], Integração ao Salário [55158], Adicional [2594], Diárias [1920], Adicional de Insalubridade [1666], Depósito / Diferença de Recolhimento [2033], Repouso Semanal Remunerado e Feriado [2426], Duração do Trabalho [1658], Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios [2581], Adicional Noturno [1663], Contrato Individual de Trabalho [1654], Intervalo Interjornadas [2139], FGTS [2029], DIREITO DO TRABALHO [864], Prorrogação do Horário Noturno [55358], Divisor [55099], Adicional de Hora Extra [55112], Reflexos [55097], Horas Extras [2086], Adicional de Periculosidade [1681], Adicional de Horas Extras [55365],
Juiz
TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd XXXXX-75.2016.5.02.0254 RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA ALCANTARA RECLAMADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A |
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP.
Cubatão, 07 de janeiro de 2022.
ROSELI MOURA DA SILVA CORREA
DECISÃO
Vistos.
Agravos de petição das partes adequados, tempestivos, subscritos por advogados regularmente constituídos.
Recebo-os.
Intimem-se, para contrarrazões.
CUBATAO/SP, 10 de janeiro de 2022.
TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA
Juíza do Trabalho Substituta