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- 1º Grau
TRT2 • ATSum • Abrangência da Condenação • 1001250-35.2016.5.02.0317 • 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
1001250-35.2016.5.02.0317
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 15/07/2016
Valor da causa: R$ 21.582,77
Partes:
RECLAMANTE: ELIELMA LUIZA DA SILVA
ADVOGADO: EDSON GOMES DE OLIVEIRA
RECLAMADO: SILVANA FELIPE FREIRE - ME
RECLAMADO: SILVANA FELIPE FREIRE PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: ELIELMA LUIZA DA SILVA
RECLAMADO: SILVANA FELIPE FREIRE - ME E OUTROS (2)
SENTENÇA
Tendo em vista a inércia da sócia e a situação de insolvência da empresa executada, preenchidos os requisitos legais previstos no art. 28 do CDC e no art. 50, caput e § 1º, do Código Civil (com a alteração inserida pela Lei n.º 13.874/2019), tal qual determina o artigo 133, § 1º, do CPC, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que Silvana Felipe Freire também responda pelo crédito aqui executado. Inclua-se no polo passivo .
Intime-se a sócia ora incluída, por edital, para quitação do valor devido, sob pena de execução. Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, prossiga-se a execução em face da sócia com a utilização do Sisbajud. Negativo ou insuficiente, deverá a exequente, independentemente de nova intimação, diligenciar o prosseguimento da execução, sob as cominações do art. 11-A da CLT.
Intime-se a exequente.
Publique-se o edital.
GUARULHOS/SP, 19 de janeiro de 2022.
WILLIAN ALESSANDRO ROCHA
Juiz do Trabalho Substituto