30 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • 100XXXX-60.2017.5.02.0026 • 26ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
26ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assunto
Décimo Terceiro Salário Proporcional [8820], Multa do Artigo 477 da CLT [2212], Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho [55345], Honorários Advocatícios [10655], Verbas Rescisórias [2546], Férias [2662], Participação nos Lucros ou Resultados - PLR [55170], Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios [2581], Multa do Artigo 467 da CLT [2210], DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO [8826], Rescisão do Contrato de Trabalho [2620], Multa Convencional [55346], DIREITO DO TRABALHO [864], Partes e Procuradores [8842], Cesta Básica [1767], Contratuais [55228], Aviso Prévio [2641], Indenização / Dobra / Terço Constitucional [2021], Direito Coletivo [1695], Sucumbência [8874],
Juiz
FERNANDA CARDARELLI
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001550-60.2017.5.02.0026 RECLAMANTE: REGINA ARAUJO COSTA RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (15) |
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
RODRIGO NAZARO
DESPACHO
Vistos.
Determino o processamento dos Embargos à Execução interpostos.
Intime-se a parte contrária para manifestar-se, no prazo legal.
Após, tornem conclusos.
SÃO PAULO/SP, 17 de janeiro de 2022.
FERNANDA CARDARELLI
Juíza do Trabalho Substituta