30 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • 100XXXX-76.2020.5.02.0292 • 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assunto
Juiz
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000118-76.2020.5.02.0292 RECLAMANTE: ITALO FERNANDO IGLESIAS DA SILVA RECLAMADO: R.P.L - CONSERVACAO E CONTROLE DE PRAGAS LTDA - EPP E OUTROS (2) |
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos do processo conclusos à MMa. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, certificando que o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela primeira reclamada é tempestivo, está subscrito por advogados (as) regularmente constituído, porém deserto (ausência de comprovação do recolhimento de custas processuais).
FRANCO DA ROCHA, 31 de janeiro de 2022.
FERNANDO G. FONTANARI
Analista Judiciário
Vistos.
Conquanto tempestivamente aviado, o recurso ordinário adesivo interposto pela primeira reclamada (ID 4b0c77a) não merece processamento, por deserto (art. 789, parágrafo 1º c/c art. 899, parágrafos 1º/6º ambos da CLT).
DENEGA-SE, pois, processamento ao recurso ordinário adesivo interposto pela primeira reclamada.
INTIME-SE.
FRANCO DA ROCHA/SP, 01 de fevereiro de 2022.
CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM
Juíza do Trabalho Titular