12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-72.2017.5.02.0205 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 4
Publicação
Relator
MERCIA TOMAZINHO
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Ementa
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FERIADOS.
Os feriados previstos na legislação, conquanto tratem-se de dias de descanso, não se confundem com o repouso semanal remunerado. Tanto é assim que o art. 1º da Lei 605/49 prevê o direito do empregado ao repouso semanal remunerado e também ao repouso nos dias feriados, justamente por referirem-se a hipóteses diversas. Agravo de petição parcialmente acolhido.