30 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • ATOrd • Incorporação • 100XXXX-30.2018.5.02.0471 • 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 24/05/2018
Valor da causa: R$ 113.961,91
Partes: RECLAMANTE: MARIA FERNANDA PIRES FOURNIER YOSHITAKI
ADVOGADO: ANDERSON MENDES SERENO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
ADVOGADO: MARCELO ALVARES RIBEIRO
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RECLAMANTE: MARIA FERNANDA PIRES FOURNIER YOSHITAKI
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 1a Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP.
SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo.
MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da nova sistemática para expedição de alvará, consoante previsões contidas nos Provimentos GP /CR 13/16 e 06/17 e, ainda, Portaria CR 04/20, que disciplinam o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, com a utilização dos sistemas SISCONDJ e SIF, é salutar, por medida de cautela, a fim de se evitar eventual equívoco ou erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, o que ensejaria a transferência indevida de valores, intimar as partes quanto aos alvarás eletrônicos expedidos, para manifestação, no prazo improrrogável de quarenta e oito horas.
Registro, por oportuno, que o valor consignado no alvará será aquele lançado no despacho autorizador, sendo certo que o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do valor, sem interferência da Serventia.
Decorrido o prazo supramencionado, os alvarás eletrônicos já finalizados serão assinados pelo
Fls.: 3
Magistrado, a fim de que seja realizada a transferência bancária eletronicamente, não havendo, portanto, a possibilidade de retificação.
A cautela na conferência ora determinada refere-se à indicação do beneficiário da transferência, de sua conta bancária e demais informações pertinentes.
A manifestação deve ser realizada nos autos tão-somente na hipótese de incorreção do alvará expedido.
No silêncio, decorrido o prazo de quarenta e oito horas, os alvarás serão assinados pelo Magistrado.
Intimem-se as partes.
SÃO CAETANO DO SUL/SP, 08 de fevereiro de 2022.
ELISA VILLARES
Juíza do Trabalho Substituta