20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-46.2013.5.02.0047 SP XXXXX20135020047 A28
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ROSANA DE ALMEIDA BUONO
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Ementa
DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Não se vislumbra no caso, o descumprimento do inciso X do artigo 5º da Constituição da Republica por parte da empregadora em eventual atraso do pagamento das verbas rescisórias, por si só. Necessário demonstrar a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do reclamante.