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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0000502-96.2013.5.02.0261 SP 00005029620135020261 A28
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª TURMA
Partes
RECORRENTE(S): SUPERMECADO PRESTES MAIA LTDA, RECORRIDO(S): Ivani de Santana Batista
Publicação
08/08/2014
Julgamento
31 de Julho de 2014
Relator
MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES
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Ementa
DANO MORAL.
O instituto do dano moral, produto de longo processo de desenvolvimento do direito civil moderno, não pode ser lançado ao limbo do descaso e da banalização. A verdadeira ofensa ao âmbito pessoal do trabalhador, de modo a lhe causar sofrimento físico e/ou psicológico significativos, atingindo a sua intimidade, honra e integridade moral etc., são elementos que devem estar presentes de sobejo para se falar em indenização. Recurso provido.