30 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • 100XXXX-76.2020.5.02.0292 • 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assunto
Juiz
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000118-76.2020.5.02.0292 RECLAMANTE: ITALO FERNANDO IGLESIAS DA SILVA RECLAMADO: R.P.L - CONSERVACAO E CONTROLE DE PRAGAS LTDA - EPP E OUTROS (2) |
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos do processo conclusos à MMa. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, certificando que o Agravo de Instrumento, interposto pela primeira reclamada (ID ea457b9), é tempestivo e está subscrito por procurador (a) regularmente constituído nos autos.
FRANCO DA ROCHA, 15 de fevereiro de 2022.
FERNANDO G. FONTANARI
Analista Judiciário
Vistos.
PROCESSE-SE o Agravo de Instrumento interposto (ID ea457b9), por satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
INTIME-SE o reclamante para apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento e ao Recurso Ordinário Adesivo interpostos pela primeira reclamada, nos termos do art. 897, parágrafo 6º da CLT.
Após, TRANSFIRAM-SE os autos ao E. TRT.
FRANCO DA ROCHA/SP, 15 de fevereiro de 2022.
CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM
Juíza do Trabalho Titular