13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-57.2021.5.02.0614 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma - Cadeira 4
Publicação
Relator
MOISES DOS SANTOS HEITOR
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Ementa
JUSTA CAUSA. PROVA ROBUSTA.
Devem ser observados, segundo a jurisprudência e a doutrina contemporânea, os seguintes requisitos para a aplicação da justa causa: a) imediatidade ou atualidade da falta; b) proporcionalidade entre a falta e a punição; c) princípio do non bis in idem; d) não discriminação ou tratamento igual; e) gravidade da falta; f) vinculação dos fatos ou dos motivos determinantes da punição; g) não ocorrência de perdão tácito ou expresso e h) observância da gradação das penas. No caso dos autos, incumbindo à reclamada provar que o reclamante teria praticado o ato de improbidade que lhe fora imputado, não se desprendeu satisfatoriamente desse encargo. Recurso da reclamada a que se nega provimento.