30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-56.2021.5.02.0717 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Turma - Cadeira 2
Publicação
23/02/2022
Relator
IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA
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Ementa
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Admitida a prestação de serviços, cabe à reclamada comprovar que não se trata de relação de emprego, ônus do qual se desincumbiu.