1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-16.2017.5.02.0054 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 4
Publicação
24/02/2022
Relator
ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO PERÍODO DO VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO PELA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 833 da CLT, evidentes erros materiais da decisão podem ser corrigidos antes da execução. Na hipótese, a data de término do vínculo de emprego considerada na sentença liquidanda é aquela indicada na causa de pedir. Não configurado erro material evidente. Agravo de petição a que se nega provimento.