30 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • ATSum • Rescisão Indireta • 100XXXX-41.2017.5.02.0472 • 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 01/06/2017
Valor da causa: R$ 24.164,99
Partes:
RECLAMANTE: KAUE MENDONCA FEITOSA
ADVOGADO: GUSTAVO SALUSTIANO DA SILVA
RECLAMADO: GSM - TELEMATICA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
ADVOGADO: RENATO DE ASSIS TRIPIANO
ADVOGADO: JEAN CARLO BATISTA DUARTE
RECLAMADO: GIOVANI ANTONIASSI ESPOSI
RECLAMADO: SIMONI ESPOSI RODRIGUES
ADVOGADO: ERCILIA MARA BRANCO
ADVOGADO: JEAN CARLO BATISTA DUARTE
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: KAUE MENDONCA FEITOSA
RECLAMADO: GSM - TELEMATICA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP E OUTROS (3)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 2a Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP.
SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo.
LUCIANA MARQUES LUIZ
Técnico Judiciário
DESPACHO
Tendo em vista o insucesso das pesquisas patrimoniais e a inexistência de depósitos judiciais e/ou recursais pendentes de liberação, nos moldes do art. 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê- se ciência ao exequente para indicar maios para prosseguimento em 30dias.
A ausência de manifestação ou a indicação de atos que não possuam utilidade para a execução implicará a remessa do processo ao arquivo provisório, pelo prazo de 02 (dois) anos (art.
11- A,da CLT), o que fica desde já determinado, em caso de inércia SÃO CAETANO DO SUL/SP, 18 de janeiro de 2022.
ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT
Juíza do Trabalho Substituta