11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-39.2020.5.02.0464 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma - Cadeira 5
Publicação
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
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Ementa
DEPOIMENTO PESSOAL. DESCONHECIMENTO DE FATOS PELO PREPOSTO. CONFISSÃO FICTA. ARTIGO 843, § 1o DA CLT. POSSIBILIDADE DE SER AFASTADA PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS.
O empregador, em audiência, pode se fazer substituir, nos termos do artigo 843, § 1o, da CLT, por preposto que tenha conhecimento dos fatos, e cujas declarações obrigam o proponente, sendo que o desconhecimento dos fatos induz a confissão ficta em relação a matéria sobre a qual o preposto não possui conhecimento.