19 de Agosto de 2022
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-05.2013.5.02.0061 • 61ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assunto
Gratificação [2055], Outras Gratificações [55168], Diferenças por Desvio de Função [55189], Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios [2581], DIREITO DO TRABALHO [864], Salário / Diferença Salarial [2458],
Juiz
FABIANO DE ALMEIDA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd XXXXX-05.2013.5.02.0061 RECLAMANTE: REGINA HELENA BENUCCI RECLAMADO: FUNDACAO DE PROTEÇÂO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON |
C O N C L U S Ã O
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
São Paulo, data abaixo.
LUIS ALBERTO DAGUANO
D E C I S Ã O
Vistos.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição da UNIÃO, intimando-se as partes para, querendo, apresentar sua contraminuta no prazo legal.
Após, subam os autos ao Eg. TRT, com as cautelas de estilo.
SÃO PAULO/SP, 29 de março de 2022.
FABIANO DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Titular