13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-40.2021.5.02.0202 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Relator
MOISES DOS SANTOS HEITOR
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Ementa
EMENTA: DECISÃO ULTRA PETITA. NULIDADE PROCESSUAL.
Não ocorre nulidade quando o excesso decorrente da decisão ultra petita pode ser corrigido pela Corte Revisora. Recurso da reclamada a que se nega provimento no particular.