1 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • ATSum • Desconfiguração de Justa Causa • 100XXXX-46.2018.5.02.0607 • 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 25/05/2018
Valor da causa: R$ 16.420,03
Partes:
RECLAMANTE: PAMELA MAINA NASCIMENTO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO: FERNANDO ZANELLATO
RECLAMADO: COUSIN'S BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
RECLAMADO: CLOVIS SAPUN
RECLAMADO: CAIO STEFAN SAPUN PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: PAMELA MAINA NASCIMENTO DO ESPIRITO SANTO
RECLAMADO: COUSIN'S BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra Mariza Santos da Costa, à vista do que consta nos autos.
São Paulo, data abaixo.
Denise Passareli Surmonte
Técnica Judiciária
Vistos.
Preliminarmente, dê-se ciência do bloqueio efetuado por via de Sisbajud, conforme consta de ID dee9f49, ao executado Caio Stefan Sapun, por via postal e, decorrido o quinquídio legal, voltem os autos conclusos para análise em termos de liberação.
Em caso não haver endereço atualizado, fica desde já autorizado ciência do bloqueio por edital (prazo mínimo de 20 dias nos termos da legislação vigente, CPC).
Intime-se a parte exequente para ciência das certidões juntadas, devendo manifestar-se em termos de dar efetivo prosseguimento ao feito, com atenção ao certificado pelo Oficial de Justiça, se necessário indicando meios ainda NÃO efetivados nos autos, apresentando bens livres e desembaraçados passíveis de constrição judicial e que despertem interesse em hasta pública, bem como suficientes quanto bastem para a integral garantia do Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
Fls.: 3
Quanto às declarações de imposto de renda existentes, sendo de caráter sigiloso, ante o conteúdo sensível de informações presentes no documento ( Código Tributário Nacional, artigo 198), diante dos efeitos da pandemia denominada "Covid-19", especialmente considerando que o atendimento presencial nas Unidades Judiciárias deste Regional está prejudicado, defere-se, como medida excepcional, que seja dada visibilidade das declarações de Imposto de Renda juntadas aos autos ao patrono do exequente.
Ressalto que as informações sigilosas contidas nas declarações deverão ser única e exclusivamente utilizadas para o deslinde da presente execução, ficando o patrono do exequente advertido de suas responsabilidades legais diante de eventual desvio de finalidade das mesmas.
Silente, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80 e 921 e seguintes do CPC.
Ato contínuo, decorrido o prazo de suspensão da execução e, mantendo-se inerte a parte exequente ou, ainda, constatando-se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, arquivem-se provisoriamente os autos, com aplicação do art. 11A, § 1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST .
Intime-se.
Vistos.
SÃO PAULO/SP, 06 de abril de 2022.
MARIZA SANTOS DA COSTA
Juíza do Trabalho Titular