1 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • ATOrd • Aviso Prévio • 100XXXX-86.2019.5.02.0411 • Vara do Trabalho de Ribeirão Pires do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Tramitação Preferencial
- Falência ou Recuperação Judicial
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 17/10/2019
Valor da causa: R$ 63.417,91
Partes:
RECLAMANTE: ANGELA PAVANI VIDAL
ADVOGADO: HERNAN SPENCER ALTERATS SILVA
ADVOGADO: MARCOS FRANCISCO FERNANDES
RECLAMADO: SABORINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
ADVOGADO: BENEDITO ALVES DE LIMA NETO
ADVOGADO: JEFFERSON ROSA DE TOLEDO SILVA
RECLAMADO: BRASABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI
ADVOGADO: BENEDITO ALVES DE LIMA NETO
ADVOGADO: JEFFERSON ROSA DE TOLEDO SILVA
RECLAMADO: JAHAL PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: BENEDITO ALVES DE LIMA NETO
ADVOGADO: JEFFERSON ROSA DE TOLEDO SILVA
PERITO: DANILO FEITOSA ARAUJO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMADO: SABORINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (3)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP.
RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo.
ELIZA YURI UTAGAWA SAKAMOTO
DESPACHO
As executadas, solidariamente responsáveis pelo crédito do reclamante são: Saborina Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, Brasabor Indústria e Comércio de Alimentos Eireli e Jahal Participações Ltda. Da sentença que deferiu a Recuperação Judicial, observa-se que esta foi apenas deferida em relação à Saborina e à Brasabor, sendo que a executada Jahal não consta da decisão.
Assim, determino que a executada Jahal seja intimada para pagamento dos valores, em 48 horas, sob pena de penhora.
Após, infrutífera a medida, caso insista no processamento do IDPJ de id c05c027, deverá o suscitante juntar cópia da ficha cadastral completa da Jahal, para apreciação do incidente.
RIBEIRAO PIRES/SP, 07 de abril de 2022.
ANDRE SENTOMA ALVES
Juiz do Trabalho Substituto