30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-78.2021.5.02.0320 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma - Cadeira 4
Publicação
28/04/2022
Relator
MOISES DOS SANTOS HEITOR
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Para caracterização do vínculo empregatício mister a presença, em conjunto, dos elementos fático-jurídicos previstos nos artigos 2º e 3º, ambos da CLT. Os reclamados admitiram a prestação de serviços, ainda que sob rotulação jurídica diversa, cabendo-lhes, portanto, o ônus de demonstrar os fatos modificativos e/ou impeditivos da relação empregatícia (Artigo 818 da CLT). No caso dos autos, demonstrada a ausência de pessoalidade, pois a reclamante ou outros freelancers poderiam ser chamados para trabalhar sem qualquer penalização ou vinculação pessoal com as atribuições a serem executadas. Mantida a rejeição do pedido de reconhecimento do vínculo empregatício. Nega-se provimento.