1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 019XXXX-26.2006.5.02.0067 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 4
Publicação
05/05/2022
Relator
ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO
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Ementa
INCLUSÃO DE SÓCIO NO QUADRO SOCIETÁRIO. FRAUDE COMPROVADA. ILEGITIMIDADE.
Comprovada que a inclusão do agravante no quadro societário da executada se deu mediante fraude, resta autorizada a sua exclusão do polo passivo da execução. Agravo Provido.