1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-44.2020.5.02.0704 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 4
Publicação
05/05/2022
Relator
MERCIA TOMAZINHO
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Ementa
VALE REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
O vale refeição fornecido em razão de norma coletiva é um benefício que visa restituir o trabalhador dos valores despendidos com a alimentação não possuindo natureza salarial, não havendo falar-se em sua integração nas demais verbas do contrato de trabalho.