13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-92.2021.5.02.0056 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL
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Ementa
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ.
As disposições contidas nos artigos 855-B e seguintes da CLT não obrigam o magistrado a homologar o acordo extrajudicial, constituindo faculdade do juiz, que passa pelo exame da admissibilidade, legalidade e validade, nos termos do art. 855-D da CLT. Nesse sentido, por analogia, a Súmula nº 418 do TST, ao dispor que "A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".