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- 1º Grau
TRT2 • ATOrd • Desvio de Função e Reenquadramento • 1001028-86.2017.5.02.0073 • 73ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 13/06/2017
Valor da causa: R$ 50.000,00
Partes:
RECLAMANTE: JUSCILEIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARCELO PEREIRA BARROS
RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES
ADVOGADO: JULIANA DIAS
ADVOGADO: MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA
RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: SERGIO SHIROMA LANCAROTTE
ADVOGADO: MARIA APARECIDA ALVES
ADVOGADO: JULIANA DIAS
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 73a Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada, Atento Brasil S/A, encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO PAULO, 17 de Outubro de 2017.
RAFAEL MUNIZ LEITE
Vistos etc.
Processe-se em termos.
Assim, intime-se o reclamante para apresentar resposta, dentro do prazo legal.
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
SÃO PAULO, 17 de Outubro de 2017
PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)