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- 1º Grau
TRT2 • ExTiEx • Adjudicação • 1001263-77.2020.5.02.0613 • 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Execução de Título Extrajudicial
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 08/09/2020
Valor da causa: R$ 4.704,02
Partes: EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE SÃO PAULO-SINTRACON-SP
ADVOGADO: ANDRESSA RAMOS DE LIRA MARTINS
ADVOGADO: JOSE PEREIRA BELEM FILHO
EXECUTADO: G.A. DE ABREU CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO: MURILO REBOUCAS ARANHA
ADVOGADO: PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
DE SÃO PAULO-SINTRACON-SP
EXECUTADO: G.A. DE ABREU CONSTRUCOES EIRELI
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13a Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, informando que trata a presente de ação de execução de título extrajudicial; que as partes apresentaram petição de acordo (ID.af9ffc6); que os advogados das partes possuem procuração nos autos. Nada mais.
São Paulo, data abaixo.
SANDRA FAUSTINO
SENTENÇA
Em vista da informação supra e pelo que consta nos autos HOMOLOGO o acordo noticiado sob ID.af9ffc6, para que produza seus efeitos legais.
A reclamada arcará com o valor das custas no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$5.000,00), cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Não há incidência de contribuições fiscais ou previdenciárias.
Desnecessária a ciência à União ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.
Cumprido, se nada pendente, ao arquivo.
Intimem-se.
SÃO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2021.
JULIANA SANTONI VON HELD