13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-27.2016.5.02.0384 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma - Cadeira 4
Publicação
Relator
MOISES DOS SANTOS HEITOR
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Ementa
AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO TRABALHISTA DA EMPRESA NÃO ADQUIRIDA.
Sendo incontroverso que a empresa adquirida pertencia a grupo econômico do devedor principal, o qual, por sua vez, já não se mostrava solvente à época da transação, a empresa adquirente responde, solidariamente, pelo débito trabalhista deste, ainda mais quando evidenciada a fraude na sucessão, nos moldes do entendimento sedimentado na OJ nº 411 da SDI-1 do TST. Agravo de petição a que se nega provimento.