11 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • ATOrd • Adicional de Horas Extras • XXXXX-75.2016.5.02.0254 • 4ª Vara do Trabalho de Cubatão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 22/07/2016
Valor da causa: R$ 38.000,00
Partes:
RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO: JOSE ROBERTO LIMA DE ASSUMPCAO JUNIOR
ADVOGADO: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES
RECLAMADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO COSTA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL ALFREDI DE MATOS
PERITO: VALDER LUIZ PALOMBO ALBERTO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA ALCANTARA
RECLAMADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 977cdeb proferida nos autos.
Vistos etc.
A reclamada apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO, pelas razões de Id. 1c81358. A parte contrária ofereceu resposta no Id0d51986, pugnando pela rejeição.
A parte autora apresentou IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO no Id e29750f. A parte contrária respondeu no Id a8f7a58, pugnando pela rejeição.
É o relatório.
D E C I D O
Os embargos e a impugnação são tempestivos e o Juízo garantido. Conheço.
As partes pretendem contestar os cálculos do perito em momento impróprio, consoante o disposto no artigo 879, § 2º da CLT.
Ressalta-se que todos os argumentos utilizados já haviam sido respondidos pelo contador no Id 6fac358 e acatados pela sentença de liquidação de Id. 5df854e, não sendo apresentada tese técnica apta a infirmar o decidido.
O contador, por seu turno, logrou demonstrar a forma de apuração das horas extras, adicional de turno, hora noturna, contribuição previdenciária, na forma do comando judicial transitado em julgado.
Em liquidação de sentença não é dado modificar e nem inovar a sentença liquidanda (artigo 879, § 1º, da CLT). Nessa trilha, vedado discutir, agora, as alterações pleiteadas.
Fls.: 3
Ante o exposto, CONHEÇO a impugnação à sentença e os presentes Embargos para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 44,26, deverão ser pagas ao final.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CUBATAO/SP, 10 de novembro de 2021.
LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO
Juiz do Trabalho Substituto