19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-64.2010.5.02.0371 SP XXXXX20105020371 A28
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
KYONG MI LEE
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Ementa
INCLUSÃO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS DE VERBA COMPROVADAMENTE PAGA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTE.
Os cálculos homologados abrangeram estritamente os valores deferidos a título de férias vencidas 2009/2010 e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional, conforme decisão já transitada em julgado. Assim, em que pese haver nos autos comprovante de quitação das férias vencidas (doc. 14/5 do volume apartado da 1ª ré TIVIT), a ora agravante deixou de se insurgir no momento oportuno contra a condenação que lhe fora desfavorável. E a dedução autorizada em sentença não abrangeu esse tópico, inexistindo compensação a ser feita a esse título, sob pena de violação à coisa julgada. Agravo de petição improvido.