19 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • ATOrd • Adicional de Hora Extra • XXXXX-66.2017.5.02.0058 • 58ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 09/10/2017
Valor da causa: R$ 42.081,80
Partes:
RECLAMANTE: JHONATAN BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: Reginaldo Pesseti
RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A.
ADVOGADO: CAROLINA DA CUNHA TAVEIRA
ADVOGADO: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR
RECLAMADO: MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA
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RECLAMADO: FLEX CONTACT CENTER ATENDIMENTO A CLIENTES E TECNOLOGIA S.A., MARISA LOJAS S.A.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, com petição de acordo, para deliberação.
São Paulo, 09 de março de 2018
ELIZABETH TALANCKAS
Diretora de Secretaria
Vistos, etc...
Homologo o acordo apresentado pelas partes de doc. Id. b641c2d, no montante total de R$ 1.000,00, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos seus estritos termos.
Custas processuais, pelo reclamante, ora calculadas sobre o montante do acordo (R$ 1.000,00), no importe de R$ 20,00, de cujo pagamento fica dispensado, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Considerando o valor total do acordo, e o disposto no art. 1º da Portaria nº 283/2008 do Ministério da Fazenda, desnecessário oficiar-se a União (INSS).
Expeçam-se os alvarás para liberação do FGTS e recebimento do Seguro Desemprego, como requerido.
Se adimplido integralmente o acordo, e não havendo eventuais pendências legais, dê-se baixa, e arquivem-se os presentes autos.
Retire-se o feito da pauta.
Registre-se, e intimem-se as partes.
SÃO PAULO,20 de Março de 2018
MOISES BERNARDO DA SILVA
Juiz (a) do Trabalho Titular