1 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • ATOrd • Adicional de Hora Extra • 100XXXX-86.2017.5.02.0709 • 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 17/08/2017
Valor da causa: R$ 100.000,00
Partes:
RECLAMANTE: ROSELI MOYA
ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO TEZONI
RECLAMADO: RESOURCE AMERICANA LTDA
ADVOGADO: ANDERSON DE SOUZA MERLI
ADVOGADO: RICARDO ANDRE ZAMBO
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RECLAMANTE: ROSELI MOYA
RECLAMADO: RESOURCE AMERICANA LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 9a Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SÃO PAULO/SP, 22 de junho de 2022.
LEONARDO SANTOS DE JESUS
DECISÃO
Vistos.
ID 7fbcf01.
Alega a reclamada, através da petição em destaque, que a ordem de bloqueio on line das suas contas supera o valor devido, requerendo, assim, a suspensão da respectiva determinação.
Em análise dos autos, verifica-se que assiste razão à executada, devendo, assim, ser suspenso o bloqueio determinado através da decisão de id. fd76e00
Ademais, constata-se que o valor de fato bloqueado é inferior ao credito autoral, devendo, por conta disso, a ré comprovar o adimplemento do saldo remanescente, devidamente atualizado, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.
SÃO PAULO/SP, 22 de junho de 2022.
RENATA PRADO DE OLIVEIRA