19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO EX-OFFICIO E ORDINARIO: RECEXOFF XXXXX00804002009 SP 01655-2008-040-02-00-9
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MERCIA TOMAZINHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇAO SUBSTITUTIVA SEM PEDIDO DE REINTEGRAÇAO. CABIMENTO.
Tendo o reclamante o direito à garantia de emprego, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/1991, em caso de descumprimento da norma,o autor poderá postular a devida reparação, que é o objetivo da lei, tanto pela reintegração, quanto pela indenização substitutiva, não havendo impedimento legal que impossibilite o requerimento apenas da indenização.
Acórdão
Número: XXXXX
Resumo Estruturado
ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO, Indenização. Conversão da reintegração