13 de Agosto de 2022
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-57.2021.5.02.0059 • Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assunto
Juiz
Partes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd XXXXX-57.2021.5.02.0059 RECLAMANTE: H. B. A. RECLAMADO: J. A. O. 5. |
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO, data abaixo.
ALEXANDRA DE PAULA F. P. DOS SANTOS
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Dos cálculos:
Tendo em vista a apresentação de cálculos pelo Reclamante em ID. eb98899 e o silêncio da Reclamada, HOMOLOGO-OS.
Conclusão:
Posto isso, fixo o crédito exequendo em:
Principal: R$ 183.757,15
Selic: R$ 11.576,70
INSS Reclamante (nit*): (R$ 11.612,48)
IRRF (nit*): (R$ 2.896,78 - IN/RFB 1869/2019)
INSS Reclamada: R$ 19.408,83
Honorários advocatícios Rcte: R$ 19.533,39
Custas: R$ 400,00
Total em 01/07/2022: R$ 234.676,07
*nit: não incluído no total, debitar do crédito.
Atualização nos termos da decisão proferida na ADC58 do STF, com aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic, após a distribuição da ação, a qual já engloba juros e correção monetária, entendimento já pacificado nos tribunais.
Não há depósito recursal nos autos.
Intime-se a reclamada para pagamento do débito ora fixado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo sem pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC, manifeste-se o reclamante em termos de prosseguimento, no prazo de 8 dias, dizendo se tem interesse na expedição de mandado para tentativa de localização de bens com utilização dos convênios BacenJud; Renajud e Arisp, conforme provimento GP /CR 07/2015, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, sem prejuízo da incidência do art. 11-A, § 1º, da CLT.
Int.
SÃO PAULO/SP, 04 de agosto de 2022.
CAMILA COSTA KOERICH
Juíza do Trabalho Substituta