19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-17.2012.5.02.0313 SP XXXXX20125020313 A28
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
KYONG MI LEE
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Ementa
ANAC. EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E/OU SUBSIDIÁRIA AFASTADA. A ANAC
- Agencia Nacional de Aviacao Civil foi criada pela Lei nº 11.182/2005, em que foram estabelecidas as prerrogativas a viabilizar o exercício adequado de sua competência (art. 5º) e, como autoridade no setor, regulamenta, controla e fiscaliza a exploração comercial de serviços aéreos por meio dos institutos da concessão ou da permissão (art. 3º, III e V). O exercício de suas atribuições legais não a torna responsável pela inadimplência de direitos trabalhistas por parte dessas empresas, razão pela qual não há que se falar em sua responsabilidade solidária, mesmo porque, segundo o art. 265 do CPC, esta não se presume, resultando da lei expressa ou da vontade das partes.