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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0001612-30.2013.5.02.0068 SP 00016123020135020068 A28
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª TURMA
Partes
RECORRENTE(S): Companhia Brasileira de Distribuição, RECORRENTE(S): José Simão Barros Gonçalves
Publicação
17/03/2015
Julgamento
10 de Março de 2015
Relator
SERGIO ROBERTO RODRIGUES
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Ementa
RELAÇÃO JURÍDICA. VERBAS TRABALHISTAS. QUITAÇÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. RELAÇÃO JURÍDICA. VERBAS TRABALHISTAS. QUITAÇÃO GERAL NÃO RECONHECIDA.
RELAÇÃO JURÍDICA. VERBAS TRABALHISTAS. QUITAÇÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. RELAÇÃO JURÍDICA. VERBAS TRABALHISTAS.. QUITAÇÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. Considerando os pleitos de reconhecimento de vínculo empregatício e demais verbas formulados na ação, a quitação geral outorgada pelo reclamante, consubstanciada no 'Instrumento de transação para rescisão e quitação da relação jurídica' traduz afronta ao princípio de indisponibilidade de direitos trabalhistas e contradiz os termos ali consignados, não tendo o documento a validade legal pretendida e tampouco albergando a extinção do feito postulada.