1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 22740920115020 SP 20130027017
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 22740920115020 SP 20130027017
Órgão Julgador
11ª TURMA
Partes
RECORRENTE(S): Soluções Em Aço Usiminas Moacyr Ferrazzini Junior
Publicação
21/05/2013
Julgamento
14 de Maio de 2013
Relator
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
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Ementa
Vínculo de emprego. Representante comercial. Distinção que se define pela subordinação específica. A representação comercial pressupõe condições que a aproximam da relação de emprego, como a não eventualidade, a pessoalidade, a onerosidade, além de outras obrigações e restrições impostas ao representante. Por isso, o vínculo de emprego, dentro desse contexto, só estará caracterizado quando a subordinação estiver calcada em sujeição ainda mais acentuada, vale dizer, que envolva obrigações e restrições que já não sejam da própria natureza da representação, o que não se vê no caso dos autos. Recurso da ré a que se dá provimento.