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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 1942001020095020 SP 01942001020095020002 A20
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 1942001020095020 SP 01942001020095020002 A20
Órgão Julgador
6ª TURMA
Partes
RECORRENTE(S): Vanderlei Aparecido Lopes , RECORRIDO(S): Finasa Promotora de Vendas LTDA Banco Bradesco S/A
Publicação
13/02/2014
Julgamento
4 de Fevereiro de 2014
Relator
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
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Ementa
Condição de bancária. Empregadora prestadora de serviços a banco que não se confunde com empresa de crédito, financiamento ou investimento. Empregado que captava clientes, coletava dados e intermediava propostas de crédito. O empregado de empresa correspondente bancária que atua na captação de clientes, na coleta de dados e na intermediação de propostas de crédito em favor do banco não exerce atividade de bancário ou financiário. A atividade de correspondente bancária pode ser exercida por empresas, integrantes, ou não, do sistema financeiro nacional, contratadas pelas instituições financeiras, sem que isso caracterize como financiárias ou bancárias as atividades exercidas pelos empregados das empresas contratadas. Trata-se de atividade regulamentada pelo Banco Central do Brasil, e seu exercício não configura terceirização ilícita. Inaplicáveis as Súmulas 55 e 239 do TST e o art. 224 da CLT.