1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO: AGVPET 25003520125020 SP 00025003520125020035 A28
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGVPET 25003520125020 SP 00025003520125020035 A28
Órgão Julgador
14ª TURMA
Partes
AGRAVANTE(S): Luiz Eduardo Pavon , AGRAVADO(S): Jose Carlos de Santana
Publicação
21/02/2014
Julgamento
13 de Fevereiro de 2014
Relator
MANOEL ARIANO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO VISANDO DESTRANCAR AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO NÃO RECONHECIDA.
O dispositivo celetista é claro ao dispor o valor e o momento do recolhimento das custas: "Art. 789-A - No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela...". Agravo de instrumento a que se dá provimento para destrancar o agravo de petição. SÓCIO RETIRANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE DOS ARTIGOS 1003 E 1032 DO CÓDIGO CIVIL. O fundamento nuclear que, na esfera trabalhista, determina a responsabilidade do ex-sócio pela dívida da sociedade, está no proveito pessoal que esse ex-sócio obteve com a força de trabalho do credor, na presunção de que o trabalho do credor contribuiu para a formação do patrimônio do devedor. As verbas que se pretende alcançar são de natureza alimentar e neste sentido, afiguram-se os artigos 1003 e 1032 do Código Civil não compatíveis com as regras de proteção estatuídas pela CLT, mais especificamente os artigos 2º, 10 e 448. Agravos de petição dos embargantes não providos.