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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO EX-OFFICIO E ORDINARIO: RECEXOFF 00011727920135020441 SP 00011727920135020441 A28
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RECEXOFF 00011727920135020441 SP 00011727920135020441 A28
Órgão Julgador
12ª TURMA
Partes
RECORRENTE(S): VT E MUNICÍPIO DE SANTOS, RECORRENTE(S): ASPPE ASSOC SANTISTA PESQ PREV EDUCAÇÃO, RECORRIDO(S): Ghislaine Godoi Neiva
Publicação
24/07/2015
Julgamento
16 de Julho de 2015
Relator
MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES
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Ementa
DANO MORAL. INDEVIDO.
O importante instituto do dano moral, produto de longo processo de desenvolvimento do direito civil moderno, não pode ser lançado ao limbo do descaso e da banalização. A verdadeira ofensa ao âmbito pessoal do trabalhador, de modo a lhe causar sofrimento físico e/ou psicológico significativos, atingindo a sua intimidade, honra, imagem, integridade moral etc., são elementos que devem estar presentes de sobejo para se falar em indenização extrapatrimonial. Ausentes tais elementos, descabe se falar em indenização por ofensa moral.