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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0002301-07.2013.5.02.0446 SP 00023010720135020446 A28
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª TURMA
Partes
RECORRENTE(S): Antônio de Jesus, RECORRIDO(S): Jekk Alimentação & Serviços Ltda. Epp
Publicação
22/09/2015
Julgamento
15 de Setembro de 2015
Relator
PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
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Ementa
ÔNUS DA PROVA. PROVA DOCUMENTAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
Incumbe ao reclamante o encargo de desconstituir a validade da prova documental e comprovar o vício de consentimento arguido na inicial, ônus da qual não se desvencilhou. Apelo improvido.