30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 00025305920145020016 São Paulo - SP - Cert. Julgamento
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Certidão de Julgamento
CERTIDÃO DE JULGAMENTO Nº na Pauta: 087 Processo TRT/SP:00025305920145020016 ACÓRDÃO Nº: 20170500866 Recurso Ordinário - 16 VT de São Paulo RECORRENTE: 1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 2. TIVIT TERC PROCES SERVS E TECNOLOGIA S/A 3. DANIELLE REGIANE DA SILVA CAVALLI C E R T I F I C O que, em sessão realizada nesta data, a 2ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos apelos da corré Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S/A e do Autor, bem assim DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do Banco Santander Brasil S/A para o fim de acolhimento da prova documental (cartões de ponto) trazida aos autos, mantido no mais a r. sentença de origem, tudo nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES, BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI, SÔNIA MARIA FORSTER DO AMARAL . Relatora: a Exma. Sra. Desembargadora JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES Revisora: a Exma. Sra. Juíza BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI Sustentação Oral: GUSTAVO AUGUSTO VEDA. São Paulo, 02 de Agosto de 2017. Monica Sampaio Cavalcante Secretária da 2ª Turma ******